O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), oficializou a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do ICMS, estendendo o prazo de adesão até o dia 30 de abril de 2026. A medida, formalizada pela Resolução Administrativa 04/2026, visa proporcionar aos contribuintes um período mais amplo para regularizar seus débitos fiscais. Contudo, a efetivação completa desta extensão aguarda a ratificação nacional do Convênio ICMS nº 31/2026, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Ampla Abrangência e Novo Horizonte para Contribuintes

A dilatação do prazo representa uma oportunidade significativa para empresas e indivíduos que buscam regularizar sua situação fiscal junto ao estado. O Refis Maranhão contempla débitos de ICMS e ICM relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Esta abrangência engloba uma vasta gama de pendências, incluindo débitos já constituídos ou não, aqueles inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como os que se encontram em discussão administrativa ou judicial, além dos declarados espontaneamente pelo próprio contribuinte.

Adicionalmente, o programa estende-se a multas decorrentes da omissão ou do atraso na entrega de declarações cruciais como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A Sefaz já está em processo de ajuste de seus sistemas para incorporar essas novas condições e prazos, garantindo a operacionalização fluida do programa.

Estrutura de Descontos e Facilidades de Pagamento

O Programa de Recuperação Fiscal foi concebido para aliviar a carga financeira dos contribuintes, oferecendo uma escala de descontos progressivos sobre multas e juros, que varia conforme a modalidade de pagamento escolhida. Para quem opta pelo pagamento à vista do débito principal, a redução pode alcançar impressionantes 95%.

Para aqueles que preferem parcelar, as condições são igualmente vantajosas: um desconto de 85% para pagamentos em até 12 parcelas; 75% para parcelamentos entre 13 e 36 vezes; 60% para 37 a 60 parcelas; e 50% para quem escolher pagar em um período de 61 a 120 parcelas. Especificamente para as multas relacionadas à omissão ou atraso de declarações, o desconto é ainda mais atrativo, podendo chegar a 90% para pagamentos efetuados de forma única.

Condições Específicas e Rota de Adesão

Contribuintes que já possuem parcelamentos ativos não estão impedidos de aderir ao novo Refis Maranhão. No entanto, para se beneficiar das novas condições, é imprescindível que solicitem o cancelamento do acordo anterior. Uma ressalva importante é que apenas os parcelamentos que não foram formalizados com vantagens de programas de recuperação fiscal anteriores são elegíveis para esse cancelamento e posterior reinclusão sob as regras atuais.

O processo de adesão ao programa é facilitado e deve ser realizado de forma digital, acessando o sistema SefazNet, disponível no site oficial da Sefaz. Embora o procedimento seja predominantemente online, em alguns casos, pode ser necessário apresentar um requerimento específico. Este documento adicional deve conter assinatura digital, firma reconhecida em cartório ou uma assinatura idêntica à do contribuinte registrada em outros documentos fiscais. A Sefaz enfatiza a importância de os contribuintes não deixarem para a última hora, aproveitando a extensão até 30 de abril de 2026 para regularizar sua situação.

Conclusão

A prorrogação do Refis do ICMS do Maranhão demonstra o compromisso do governo estadual em oferecer suporte aos contribuintes, promovendo a regularização fiscal e incentivando a conformidade tributária. Com prazos estendidos e condições facilitadas, o programa se configura como uma ferramenta essencial para a recuperação econômica e a manutenção da saúde financeira de empresas e cidadãos maranhenses. A iniciativa não apenas alivia a carga de dívidas passadas, mas também contribui para um ambiente de negócios mais estável e previsível no estado.

Fonte: https://imirante.com