Senado Avalia Projeto Que Isenta Novo Dono de Multas de Trânsito do Antigo Proprietário
O Senado Federal iniciou a análise de um projeto de lei que visa trazer maior segurança jurídica para quem adquire um veículo usado no Brasil. Aprovado previamente pela Câmara dos Deputados, o PL 3.509/2024 busca proteger os novos proprietários de automóveis de serem responsabilizados por infrações de trânsito cometidas por donos anteriores, especialmente aquelas que são registradas com atraso após a concretização da transferência.
Detalhes da Proposta Legislativa e Alterações no CTB
A essência do Projeto de Lei nº 3.509/2024 reside na modificação de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação proposta estabelece de forma explícita que, uma vez efetuada a transferência de propriedade de um veículo usado, as infrações de trânsito perpetradas pelo antigo proprietário e que venham a ser lançadas tardiamente no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) não poderão ser atribuídas ao novo comprador. Este ponto é crucial, pois resolve uma lacuna legal que frequentemente gerava disputas e prejuízos para os adquirentes de boa-fé.
Abrangência e Responsabilidade em Diferentes Modalidades
A medida proposta não se restringe apenas a transações entre pessoas físicas, estendendo sua validade para veículos que estejam registrados em nomes de pessoas jurídicas ou empresas. Além disso, o texto legal aborda cenários mais complexos, como os contratos de arrendamento mercantil (leasing) e as operações de financiamento que utilizam o veículo como garantia (alienação fiduciária). Nestes casos específicos, o PL 3.509/2024 determina que a responsabilidade pelo pagamento das multas recairá sobre a pessoa que, de fato, estava utilizando o automóvel no momento da ocorrência da infração, assegurando que o encargo financeiro seja imposto ao verdadeiro infrator e não ao proprietário formal ou ao credor fiduciário.
A tramitação deste projeto de lei no Senado representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na simplificação dos processos de compra e venda de veículos usados. Ao eliminar a incerteza e o risco de herdar dívidas de trânsito, a proposta tende a tornar o mercado de seminovos mais transparente e justo, beneficiando milhões de brasileiros que buscam adquirir um automóvel com maior tranquilidade. A aprovação final do PL 3.509/2024 poderá consolidar um ambiente mais seguro para todas as partes envolvidas nas transações veiculares.
Fonte: https://imirante.com