Documento é prova crucial em casos de agressões virtuais e presenciais.

No Maranhão, a busca por justiça e segurança no ambiente digital e físico ganhou um novo aliado: as atas notariais. Em 2025, foram registradas cerca de 2 mil atas notariais utilizadas para comprovar casos de bullying e cyberbullying, um aumento impressionante em relação aos anos anteriores, conforme levantamento do Cartório Notarial do Brasil.

Imagine a cena: um jovem sofrendo agressões verbais constantes em redes sociais, ou um caso de humilhação que se repete nos corredores da escola. Em ambos os casos, a ata notarial surge como um escudo protetor, um registro formal que pode ser decisivo em processos judiciais e administrativos.

Os números não mentem: entre 2020 e 2025, o número de registros saltou de 757 para 2.000, um crescimento de 164%. Somente em 2024, foram contabilizadas 1.690 atas notariais em todo o estado. Esse aumento expressivo reflete uma mudança na sociedade, que busca cada vez mais formalizar as provas de agressões, especialmente no ambiente digital, onde conteúdos podem ser apagados em um piscar de olhos.

O que é uma ata notarial e como ela pode te ajudar?

Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial é um documento público no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Em outras palavras, é como se o tabelião fosse uma testemunha oficial, que garante a veracidade dos fatos registrados.

Na prática, a ata notarial pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais. Imagine que você precise provar que foi vítima de difamação em um grupo de WhatsApp. Com a ata notarial, você tem em mãos um documento com validade jurídica, que pode ser utilizado em um processo judicial.

Lei 14.811/2024: um marco na proteção contra o bullying

O aumento na procura pelas atas notariais está diretamente relacionado à Lei Federal nº 14.811/2024, que criminalizou o bullying e o cyberbullying. Com a nova lei, a formalização de provas se tornou ainda mais importante, principalmente em casos envolvendo conteúdos digitais, que podem ser apagados rapidamente.

"A ata notarial é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança jurídica das vítimas de bullying e cyberbullying" - afirmou [Maria Silva], advogada especialista em direito digital.

e-Not Provas: a tecnologia a favor da justiça

Além da ata notarial, outra alternativa para registrar provas é a plataforma e-Not Provas, que permite ao próprio usuário documentar conteúdos digitais de forma imediata. A ferramenta funciona como complemento ao serviço dos cartórios e pode ser especialmente útil em situações urgentes, como em fins de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento das unidades.

Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou acessar a plataforma e-Notariado, disponível em todo o país. Durante o procedimento, o tabelião verifica o conteúdo apresentado como páginas da internet, mensagens ou arquivos digitais e faz o registro formal das informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova. O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, além da identificação do solicitante e da descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.

Se você ou alguém que você conhece está sofrendo bullying ou cyberbullying, não hesite em buscar ajuda. A ata notarial e a plataforma e-Not Provas são ferramentas importantes para garantir seus direitos e buscar justiça.