O cenário político em Caxias, Maranhão, permanece em efervescência após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar, nesta quarta-feira (25), seu parecer final solicitando a manutenção da cassação da chapa eleita nas eleições de 2024. A manifestação do órgão, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), defende a perda do mandato do prefeito eleito, José Gentil Rosa Neto, e a inelegibilidade tanto dele quanto do ex-prefeito Fábio Gentil. Contudo, o MPE surpreendeu ao sugerir a retirada da inelegibilidade do vice-prefeito eleito, Eugênio de Sá Coutinho Filho, diferenciando sua situação das demais. A decisão final, que pode ratificar ou modificar a sentença de primeira instância, está agora nas mãos do TRE-MA, que analisará as complexas acusações de abuso de poder e captação ilícita de votos.

As Acusações Centrais: Abuso de Poder Político e Econômico

A ação eleitoral que culminou no parecer do MPE investigou sérias denúncias de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral em Caxias. As provas reunidas apontam para a utilização da estrutura da máquina pública municipal com o objetivo de favorecer indevidamente a candidatura de José Gentil Rosa Neto. Entre as irregularidades mais significativas, destacam-se a contratação maciça e irregular de servidores temporários em ano eleitoral, bem como um complexo esquema de compra de votos articulado por intermediários ligados à campanha.

Contratações Irregulares e o Uso da Máquina Pública

O parecer do MPE enfatiza a ocorrência de contratações temporárias concentradas em um período vedado pela legislação eleitoral. Dados analisados no processo revelam que entre julho e outubro de 2024, período crítico pré-eleitoral, foram efetuadas 227 admissões. Destas, 120 ocorreram na área da saúde e 107 na educação, evidenciando um padrão que, segundo o Ministério Público, configura a manipulação da máquina administrativa para fins eleitorais.

Coação e Pressão sobre Servidores Públicos

A instrução do processo trouxe à tona relatos preocupantes de testemunhas que descreveram um ambiente de pressão e intimidação sobre os servidores municipais. Durante reuniões realizadas, por exemplo, na Secretaria de Saúde, aparelhos celulares eram recolhidos e exigia-se apoio político direto ao candidato, sob pena de exoneração. Para o MPE, a combinação entre as contratações em período eleitoral e as evidências de pressão política sobre os funcionários públicos caracteriza inequivocamente um abuso de poder político, violando a liberdade do voto e a imparcialidade do serviço público.

O Esquema de Captação Ilícita de Sufrágio

Além do abuso de poder, o parecer detalha um robusto esquema de captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos. A investigação revelou que intermediárias atuavam na distribuição de dinheiro e outros benefícios em troca de apoio eleitoral. Quebras de sigilo bancário e telemático foram cruciais para identificar transferências financeiras e comunicações que comprovam a operacionalização do esquema. Um exemplo citado é o envio de R$ 1.800 via PIX, dividido em duas transferências realizadas na véspera e no dia da eleição, destinadas ao pagamento de votos, confirmando uma rede organizada de cooptação de eleitores.

O Entendimento sobre a Responsabilidade dos Candidatos

Em relação à responsabilidade dos envolvidos no esquema de compra de votos, o MPE esclarece que não é necessário comprovar a participação direta do candidato no ato do pagamento. O parecer sustenta que a responsabilização pode ser atribuída desde que existam provas contundentes de que o esquema foi arquitetado e executado em benefício da campanha eleitoral, caracterizando o dolo e a ciência, ainda que por omissão ou benefício direto, dos principais membros da chapa e seus articuladores.

A Situação Específica do Vice-Prefeito Eleito

Embora o MPE defenda a manutenção da cassação da chapa como um todo, o órgão fez uma distinção importante quanto à penalidade de inelegibilidade aplicada ao vice-prefeito eleito, Eugênio de Sá Coutinho Filho. O parecer argumenta que não foram encontradas provas que atestem sua participação direta nas irregularidades investigadas. Dessa forma, enquanto a cassação de seu diploma é mantida por ele integrar a chapa majoritária afetada pelas ilegalidades, o MPE entende que a penalidade de inelegibilidade não deve ser aplicada a ele, distinguindo sua conduta individual dentro do processo.

Próximos Passos no Tribunal Regional Eleitoral

Em sua conclusão, o Ministério Público Eleitoral reforça seu pedido ao TRE-MA para que mantenha integralmente a cassação dos diplomas da chapa eleita em Caxias, bem como a inelegibilidade de José Gentil Rosa Neto e Fábio Gentil. A ressalva para a retirada da inelegibilidade de Eugênio de Sá Coutinho Filho é um ponto central na revisão da sentença. O desfecho dessa complexa questão jurídica está agora nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que tem a responsabilidade de proferir a decisão final sobre o futuro político dos envolvidos e a validade do pleito municipal de 2024 em Caxias.

Fonte: https://imirante.com