Justiça confirma cassação do prefeito e do vice de Turiaçu por abuso de poder nas eleições

Decisão da Justiça Eleitoral mantém perda do mandato e inelegibilidade dos gestores municipais por oito anos.

A Justiça Eleitoral confirmou a cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti (Republicanos), e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, após concluir que houve abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi mantida após a rejeição de recursos apresentados pela defesa dos gestores.

A sentença também declarou os dois inelegíveis por oito anos e determinou a anulação dos votos obtidos pela chapa, o que pode resultar na realização de novas eleições no município localizado na região da Baixada Maranhense.

O que aconteceu

A decisão foi proferida pela 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, responsável por julgar ações relacionadas ao processo eleitoral no município. A Justiça analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava irregularidades durante a campanha eleitoral de 2024.

Segundo o processo, a acusação indicou que eventos públicos realizados com recursos da prefeitura teriam sido utilizados para favorecer a candidatura do prefeito e do vice. Durante essas atividades, teriam ocorrido discursos políticos e promoção pessoal dos candidatos.

Ainda de acordo com a decisão judicial, a utilização de estruturas públicas para promover candidatos compromete a igualdade de condições entre os concorrentes e pode caracterizar abuso de poder político e econômico.

Com base nessas evidências, a Justiça entendeu que houve irregularidades suficientes para justificar a cassação dos mandatos.

Detalhes do caso

As investigações apontaram que festas e eventos organizados pela prefeitura teriam sido utilizados para promover a candidatura dos gestores durante o período eleitoral.

Entre os elementos analisados pela Justiça estavam:

Realização de eventos públicos com participação ativa dos candidatos;

Discursos de cunho eleitoral em eventos financiados com recursos públicos;

Distribuição gratuita de bebidas à população durante as festividades.

Para a Justiça Eleitoral, essas práticas configuram uso indevido da máquina pública, o que viola as regras do processo eleitoral e pode influenciar a decisão dos eleitores.

Além da cassação do mandato, a sentença determinou:

Anulação dos votos obtidos pela chapa;

Perda do diploma eleitoral;

Inelegibilidade dos dois políticos por oito anos.

A ação foi movida por uma coligação adversária que disputou as eleições municipais no município.

Desdobramentos ou investigação

Após a decisão inicial, a defesa do prefeito e do vice apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso usado para esclarecer possíveis dúvidas ou omissões na sentença. No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou o pedido.

Segundo a decisão, os questionamentos apresentados pela defesa buscavam apenas rediscutir pontos já analisados anteriormente, motivo pelo qual os embargos foram negados.

Com isso, a Justiça manteve integralmente a cassação do mandato.

Apesar da decisão, o caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais. Os gestores cassados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que poderá reavaliar o processo.

Caso a decisão se torne definitiva nas instâncias superiores, a legislação eleitoral prevê a realização de eleição suplementar para escolher um novo prefeito e vice no município.

A situação gera impacto direto na administração de Turiaçu, que possui cerca de 30 mil habitantes e integra a região da Baixada Maranhense. Enquanto o processo segue em tramitação, o cenário político local permanece em atenção devido à possibilidade de novas eleições e reorganização do comando do Executivo municipal.


✍️ Redação | Central Mearim

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