Justiça do Maranhão Concede Saída Temporária a Centenas de Presos na Grande São Luís para a Páscoa
A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 739 detentos do regime semiaberto, residentes nas unidades prisionais da Grande Ilha de São Luís, para desfrutarem da Semana Santa e do feriado de Páscoa em liberdade provisória. A medida, que beneficia uma parcela significativa da população carcerária elegível, busca assegurar um período de convívio familiar e social, em consonância com os princípios da Lei de Execuções Penais.
Dentre os beneficiados, 715 são homens e 24 são mulheres, todos cumprindo suas penas em estabelecimentos localizados nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Esta concessão é parte de um esforço contínuo para a ressocialização, permitindo que os apenados mantenham vínculos externos sob regras e prazos estritos.
Detalhes da Concessão e Prazos para Retorno
A decisão judicial, emitida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, estabeleceu um cronograma preciso para a liberação e o retorno dos detentos. A saída das unidades prisionais está programada para iniciar às 9h do dia 1º de abril. Os beneficiados deverão retornar aos respectivos presídios até as 18h do dia 7 de abril, cumprindo integralmente o período estipulado pela Justiça. O documento que formaliza a autorização foi devidamente encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que é responsável pela execução e supervisão da medida.
O Marco Legal da Saída Temporária
A saída temporária é um benefício previsto pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), especificamente nos artigos 122 a 125, e é um instrumento fundamental para a progressão de regime e a reinserção social dos apenados. Concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, ela se destina a indivíduos cujas condenações geralmente variam entre quatro e oito anos, e que não sejam reincidentes em crimes graves.
No regime semiaberto, a legislação já prevê que o recuperando possa exercer atividades laborais ou educacionais fora da prisão durante o dia, retornando à unidade penitenciária no período noturno. A saída temporária expande essa liberdade por um período limitado, visando fortalecer laços familiares e sociais, considerados essenciais para a ressocialização do indivíduo na sociedade.
Critérios de Elegibilidade e Condições de Observância
Para que a saída temporária seja autorizada, o artigo 123 da Lei de Execuções Penais estabelece condições rigorosas. A concessão exige um ato motivado do juiz da execução, precedido pela oitiva do Ministério Público e da administração penitenciária. O apenado deve apresentar comportamento adequado durante o cumprimento da pena, ter cumprido um mínimo de um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente, e demonstrar que o benefício é compatível com os objetivos de sua pena, que incluem a reeducação e a reintegração social.
Além disso, durante o período de liberdade temporária, os beneficiados devem aderir a uma série de restrições. Entre elas, estão o recolhimento à residência informada no período noturno, a proibição de frequentar festas, bares e estabelecimentos similares, e outras determinações específicas que podem ser impostas pela autoridade judicial para garantir a ordem pública e o cumprimento dos termos da saída.
Monitoramento e Procedimentos para Casos de Não Retorno
A administração penitenciária desempenha um papel crucial no monitoramento do cumprimento das determinações judiciais. As unidades prisionais são instruídas a comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP) a lista completa dos presos que, porventura, não retornarem aos estabelecimentos no prazo estipulado. Este relatório deve ser entregue até o meio-dia do dia 10 de abril. Este procedimento é vital para que a Justiça possa tomar as medidas cabíveis em relação aos casos de descumprimento, que podem acarretar em sanções e na perda de outros benefícios.
Perspectivas da Ressocialização
A concessão da saída temporária a centenas de presos na Grande São Luís durante um feriado de grande significado como a Páscoa reforça o papel da Lei de Execuções Penais como um instrumento para a ressocialização. Ao permitir que os detentos, que já estão em regime semiaberto e demonstraram aptidão para o convívio social monitorado, usufruam de períodos fora do ambiente prisional, a Justiça busca equilibrar a segurança pública com a promoção da dignidade humana e a esperança de uma reintegração plena. A adesão às regras e o retorno pontual são fundamentais para que o benefício continue a ser aplicado como uma ponte eficaz para a vida em liberdade.
Fonte: https://g1.globo.com