O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que redefine profundamente o processo de seleção para reitores em instituições federais de ensino superior. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), a medida põe fim ao controverso modelo da lista tríplice, estabelecendo um novo paradigma para a governança universitária no país.

Com a nova legislação, a prerrogativa presidencial de escolher qualquer um entre três nomes indicados é substituída por um sistema que obriga a nomeação do candidato mais votado em consulta direta e democrática junto à comunidade acadêmica. Esta mudança representa uma reivindicação histórica do setor educacional, almejando maior autonomia e representatividade.

Um Marco Histórico para a Autonomia Universitária

O ministro da Educação, Camilo Santana, celebrou a sanção da lei como um momento de virada para as universidades federais. “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, declarou Santana, ressaltando o caráter transformador da medida. A fala do ministro sublinha o objetivo central da lei: garantir que a vontade expressa pela comunidade acadêmica seja respeitada e formalizada na nomeação do dirigente máximo de suas instituições.

A alteração legislativa atende a um clamor de longa data de diversas entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), que considerava a existência das listas tríplices inconstitucional.

O Fim de Uma Prerrogativa Controvertida

Antes da nova lei, o processo de escolha de reitores envolvia uma consulta à comunidade universitária – composta por docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos. Contudo, as instituições encaminhavam ao governo federal uma lista tríplice com os candidatos, e o presidente da República detinha o poder de escolher qualquer um dos nomes indicados, independentemente de sua votação interna. Essa prerrogativa presidencial gerou tensões e protestos em diversas universidades.

A relevância dessa mudança é evidenciada por dados da Andifes, que apontam que, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações feitas pelo governo anterior, 18 foram de reitores que não haviam vencido as consultas internas nas instituições. Essa prática, que desconsiderava a eleição democrática interna, será agora superada. A nova legislação também revoga dispositivos da lei de 1968 que historicamente fundamentavam o sistema da lista tríplice.

Detalhes do Novo Processo Eleitoral

Com a Lei 15.367/2026, a eleição para a reitoria será direta, com a inscrição de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor. O processo eleitoral, incluindo a definição de suas regras e procedimentos, será regulamentado por um colegiado especificamente constituído para esse fim dentro de cada universidade.

Quem Pode Votar e Se Candidatar

Terão direito a voto todos os membros da comunidade acadêmica: docentes e servidores técnico-administrativos que possuam vínculo efetivo e estejam em exercício, além dos estudantes com matrícula ativa em cursos regulares da instituição.

Para concorrer aos cargos de reitor ou vice-reitor em uma universidade federal, os candidatos devem ser docentes de carreira, com vínculo efetivo e em exercício (não sendo permitida a candidatura de professores substitutos ou visitantes). Adicionalmente, devem cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos de titulação ou hierarquia:

1. Possuir título de doutor, independentemente do tempo de carreira. 2. Estar no topo da carreira acadêmica, como professor titular ou professor associado 4 (o último nível antes de titular). 3. Ser professor titular-livre, ou seja, ter ingressado na instituição já nesse cargo isolado e estar em exercício.

Nova Dinâmica de Votação e Posse

Outra mudança significativa introduzida pela nova lei é o fim da regra que estabelecia um peso de 70% para o voto docente nas eleições para reitoria. Essa alteração visa a uma distribuição mais equitativa do peso dos votos entre os diferentes segmentos da comunidade acadêmica.

A nova legislação também abre a possibilidade de que, conforme as normas estabelecidas por cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil possam participar do processo de votação, ampliando ainda mais a base de participação. O peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica, bem como a eventual participação e peso de representantes da sociedade civil, será definido por um colegiado específico.

Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução para o mesmo cargo, mediante um novo processo de votação. A lei também define que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados diretamente pelo reitor eleito, consolidando a hierarquia interna e a autonomia da gestão universitária.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br